O NOVO CÓDIGO CIVIL, que entrou em
vigor em janeiro de 2003, em seu artigo 2045 REVOGA a parte do Código
Comercial – PARTE PRIMEIRA - que trata do COMÉRCIO EM GERAL – do artigo
1º ao artigo 456 - cuja SUBSTITUIÇÃO será de acordo com os artigos 966
a 1195. A leitura desta matéria é importante tendo em vista que o CONTABILISTA é considerado “preposto” do cliente e sua relação precisa ser definida claramente por meio de CONTRATO POR ESCRITO, sob pena de correr o risco de responder por atos que o cliente cometer, como se constata a previsão, dentre outros, do parágrafo único do artigo 1178. |