NOVO CÓDIGO CIVIL

            O NOVO CÓDIGO CIVIL, que entrou em vigor em janeiro de 2003, em seu artigo 2045 REVOGA a parte do Código Comercial – PARTE PRIMEIRA - que trata do COMÉRCIO EM GERAL – do artigo 1º ao artigo 456 - cuja SUBSTITUIÇÃO será de acordo com os artigos 966 a 1195.

            A leitura desta matéria é importante tendo em vista que o CONTABILISTA é considerado “preposto” do cliente e sua relação precisa ser definida claramente por meio de CONTRATO POR ESCRITO, sob pena de correr o risco de responder por atos que o cliente cometer, como se constata a previsão, dentre outros, do parágrafo único do artigo 1178. 

ARTIGOS 966 A 1.195

O NOVO CÓDIGO CIVIL E O BALANÇO DE RESULTADOS

PERGUNTAS E RESPOSTAS