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Encaminhamento
de Denúncia
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Uma
das atribuições do Conselho Regional de Contabilidade
do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto-Lei nº 9295/46,
é a de examinar denúncias correspondentes aos atos
praticados que caracterizam infração à legislação
profissional em vigor.
A
denúncia poderá ser formulada por qualquer pessoa
física ou jurídica, devendo conter instrumento de
procuração quando encaminhada por representante legal.
Procedimentos:
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| 1)
Formulada por escrito, dirigida ao CRCRS;
2) O denunciado e denunciante devem estar identificados (nome, endereço,
telefone e endereço eletrônico se houver);
3) Descrição do(s) fato(s) ocorrido(s);
4) Anexar cópia dos documentos que comprovem a(s) irregularidade(s). |
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Após
a análise dos fatos e elementos probatórios, poderá
ser definida a lavratura de Auto de Infração com a
instauração de processo administrativo ou, se improcedente,
o arquivamento. A fiscalização não medirá
esforços para a solução do problema que estiver
na esfera das atribuições legais que lhe são
cometidas. |
Preencha,
imprima e assine o modelo padrão do Requerimento
de Denúncia
Envie ao CRCRS o requerimento assinado juntamente com
as provas que deverão
ser anexadas ao processo.
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| Formas
de envio das provas:
1 - Por e-mail:
Identifique-se no corpo
do e-mail, anexe o requerimento e as provas digitalizadas
e envie para fiscalizacao@crcrs.org.br;
2 - Por fax: (51) 3254.9400;
3 - Pelos correios: Rua Baronesa do Gravataí,
471 - Bairro Menino Deus - Porto Alegre - RS, CEP: 90160-070;
4 - Entregue na Delegacia ou Escritório Regional do CRCRS
da sua jurisdição. |
Conselho
Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
Rua Baronesa do Gravataí, 471 - Porto Alegre - RS - CEP 90160-070
- fone/fax (0**51)3254.9400
E-mail: fiscalizacao@crcrs.org.br
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