COMO ENCAMINHAR UMA DENÚNCIA

          
Uma das atribuições do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto-Lei nº 9295/46, é a de examinar denúncias correspondentes aos atos praticados que caracterizam infração à legislação profissional em vigor.
           A denúncia poderá ser formulada por qualquer pessoa física ou jurídica, devendo conter instrumento de procuração quando encaminhada por representante legal.
Procedimentos:
1) Formulada por escrito, dirigida ao CRCRS;
2) O denunciado e denunciante devem estar identificados (nome, endereço, telefone e endereço eletrônico se houver);
3) Descrição do(s) fato(s) ocorrido(s);
4) Anexar cópia dos documentos que comprovem a(s) irregularidade(s).
           Após a análise dos fatos e elementos probatórios, poderá ser definida a lavratura de Auto de Infração com a instauração de processo administrativo ou, se improcedente, o arquivamento. A fiscalização não medirá esforços para a solução do problema que estiver na esfera das atribuições legais que lhe são cometidas.

Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
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