Encaminhamento de Denúncia


          
Uma das atribuições do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto-Lei nº 9295/46, é a de examinar denúncias correspondentes aos atos praticados que caracterizam infração à legislação profissional em vigor.
           A denúncia poderá ser formulada por qualquer pessoa física ou jurídica, devendo conter instrumento de procuração quando encaminhada por representante legal.
Procedimentos:
1) Formulada por escrito, dirigida ao CRCRS;
2) O denunciado e denunciante devem estar identificados (nome, endereço, telefone e endereço eletrônico se houver);
3) Descrição do(s) fato(s) ocorrido(s);
4) Anexar cópia dos documentos que comprovem a(s) irregularidade(s).
           Após a análise dos fatos e elementos probatórios, poderá ser definida a lavratura de Auto de Infração com a instauração de processo administrativo ou, se improcedente, o arquivamento. A fiscalização não medirá esforços para a solução do problema que estiver na esfera das atribuições legais que lhe são cometidas.

Preencha, imprima e assine o modelo padrão do Requerimento de Denúncia
Envie ao CRCRS o requerimento assinado juntamente com as provas que deverão ser anexadas ao processo.


Formas de envio das provas:
1 - Por e-mail: Identifique-se no corpo do e-mail, anexe o requerimento e as provas digitalizadas e envie para fiscalizacao@crcrs.org.br;
2 - Por fax: (51) 3254.9400;
3 - Pelos correios: Rua Baronesa do Gravataí, 471 - Bairro Menino Deus - Porto Alegre - RS, CEP: 90160-070;
4 - Entregue na Delegacia ou Escritório Regional do CRCRS da sua jurisdição.


Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
Rua Baronesa do Gravataí, 471 - Porto Alegre - RS - CEP 90160-070 - fone/fax (0**51)3254.9400
E-mail: fiscalizacao@crcrs.org.br