|
Nota
aos auditores inscritos na prova específica
da Susep: |
O
CFC, em atendimento ao disposto na Carta-Circular
nº 03/2011/SUSEP-DITEC-CGSOA, informa que
o auditor que atender o estabelecido na referida
carta e porventura esteja inscrito no 11º Exame
de Qualificação Técnica, prova
específica para a Susep, e que tenha atendido
o Programa de Educação Profissional
Continuada, Resolução CFC n.º
1.146/08, está desobrigado da realização
do Exame a ser realizado em 29/06/11. O valor da
inscrição na referida prova será
devolvido ao candidato. O CFC informa, ainda, que
os auditores
inscritos para a renovação da habilitação
e que não se encontram em dia com o Programa
de Educação Continuada, deverão
realizar o Exame para manutenção da
habilitação no Cadastro Nacional de
Auditores do CFC (CNAI). |
|
|