|
O artigo 1º da Resolução CRCRS 422/04 determina que os Grupos de Trabalho são órgãos de assessoria, instituídos por ato do Conselho Diretor. Os
Grupos de Trabalho terão como objetivo o exame de matérias
específicas, visando à apresentação de sugestões
e/ou recomendações que poderão ser adotadas pelo
CRCRS. A atuação
dos Grupos de Trabalho se extinguirá com a apresentação
do relatório final, no prazo fixado pela Presidência
Em breve disponibilizaremos a composição dos Grupos de Trabalho da nova gestão. |