A História da Profissão Contábil e das Instituições de Ensino, Profissionais e Culturais da Ciência Contábil no Brasil
Contador Alberto Almada Rodrigues *
2ª Parte – Século XX
2. O Ensino da Contabilidade
A formação acadêmica do Contador, e também do Economista e Atuário, no período republicano, retomou seu impulso quando foi promulgado o Decreto (do Poder Legislativo) nº 1.339, de 09 de janeiro de 1905. Esse ato legal declarou instituição de utilidade pública a Academia de Comércio do Rio de Janeiro, fundada em 1902, destinada à educação superior do comércio, reconhecendo como de caráter oficial os diplomas por ela conferidos.
A Academia de Comércio (Academia, no sentido de Faculdade ou Escola Superior) deveria manter dois cursos:
- um geral, habilitando para o exercício das funções de Guarda-Livros, perito judicial e empregos de Fazenda (Tesouro Nacional);
- e outro superior, habilitando mais para os cargos de agentes consulares, funcionários do Ministério das Relações Exteriores, atuários das companhias de seguros e chefes de contabilidade de estabelecimentos bancários e grandes empresas comerciais.
O currículo do curso superior ou de graduado em Ciências Econômicas, no qual tinham ingresso os diplomados do Curso Geral, ficou assim estabelecido:
1º ANO
1. Matemática Superior;
2. Economia Política;
3. Contabilidade Mercantil;
4. Direito Comercial;
5. Tecnologia Industrial e Mercantil.
2º ANO
1. Matemática Superior;
2. Ciência das Finanças;
3. Geografia Comercial;
4. Direito Comercial – Falências;
5. Contabilidade Mercantil – Banco Modelo;
6. Italiano.
3º ANO
1. Estatística;
2. Contabilidade do Estado;
3. História do Comércio e da Indústria;
4. Direito Comercial Marítimo;
5. Direito Internacional – Diplomacia – História dos Tratados – Correspondência Consular e Diplomática;
6. Alemão.
No ano de 1905, foi realizado, no Rio de Janeiro, o I Congresso Nacional de Expansão Econômica, preparatório para a participação do Brasil nos Congressos Internacionais de Expansão Econômica, na cidade de Liège, e das Câmaras de Comércio e Industriais, na cidade de Mons, ocasião em que foi criado o Museu Comercial do Rio de Janeiro, pela Academia de Comércio. O II Congresso foi realizado em 1918.
Em 1919, realizou-se, em Montevidéu, o I Congresso Americano de Expansão Econômica e Ensino Comercial, que aprovou resolução no sentido de se denominarem Faculdades de Ciências Econômicas os cursos superiores de Comércio dos países americanos. Em conseqüência, a Academia de Comércio promoveu a cisão de seu curso superior e instalou a sua Faculdade de Ciências Econômicas, depois denominada Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas.
Em 1923, já havia no Brasil inúmeras escolas de comércio, que tiveram seus diplomas equiparados aos da Academia de Comércio do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 4.724-A, de 23 de agosto de 1923.
As escolas então equiparadas foram as seguintes:
• Academia de Ciências Comerciais do S. Coração de Jesus, de São Paulo;
• Liceu de Artes e Ofícios e Comércio do S. Coração de Jesus, de São Paulo;
• Instituto Comercial Mineiro;
• Instituto Lafayette, no Rio de Janeiro;
• Liceu de N. S. Auxiliadora, de Campinas, mantido pela Pia Congregação Salesiana;
• Escola Comercial, mantida pela Sociedade de Educação e Ensino de Campinas;
• Escola Prática de Comércio, mantida pela Associação Comercial do Pará;
• Escola de Comércio, mantida pela Fênix Caixeiral do Ceará;
• Academia de Comércio, a cargo da Associação Comercial de Pernambuco.
A Escola Prática de Comércio, hoje Escola de Comércio Álvares Penteado já estava equiparada pelo Decreto Legislativo nº 1339-1905.
Pelo Decreto nº 17.329, de 28 de maio de 1926, foi aprovado o Regulamento para os estabelecimentos de ensino comercial reconhecidos oficialmente pelo Governo Federal.
Esse Regulamento manteve a sistemática da Lei de 1905:
VIII. o curso geral de 4 anos, expedindo aos concluintes o diploma de Contador;
IX. o curso superior, de 3 anos, expedindo o título de graduado em Ciências Econômico-Comerciais, somente podendo matricular-se no curso superior os Contadores diplomados do curso geral.
O currículo do Curso de Contador estabelecido pelo referido Regulamento foi o seguinte:
Primeiro ano:
1ª cadeira – Introdução Moral e Cívica (três aulas por semana);
2ª cadeira – Português (três aulas por semana);
3ª cadeira – Francês (três aulas por semana);
4ª cadeira – Inglês (três aulas por semana);
5ª cadeira – Matemática: Aritmética (parte prática); Álgebra (até equações do 1º grau, inclusive) – cinco aulas por semana (três de Aritmética e duas de Álgebra);
6ª cadeira – Contabilidade;
7ª cadeira – Geografia Política e Economia (três aulas por semana);
Aula de Caligrafia e Datilografia.
Segundo ano:
1ª cadeira – Português (três aulas por semana);
2ª cadeira – Francês (três aulas por semana);
3ª cadeira – Inglês (três aulas por semana);
4ª cadeira – Matemática: Aritmética (teórica e prática); Álgebra (teórica e prática, até equações do 2º grau, inclusive); Geometria (plana e no espaço) – três aulas por semana para cada matéria;
5ª cadeira – Contabilidade Comercial;
6ª cadeira – Geografia do Brasil (três aulas por semana);
7ª cadeira – História Geral do Brasil (até três aulas por semana);
Aula de Desenho Geométrico e Datilografia.
Terceiro ano:
1ª cadeira – Português (três aulas por semana);
2ª cadeira – Francês (três aulas por semana);
3ª cadeira – Inglês (três aulas por semana);
4ª cadeira – Contabilidade Agrícola e Industrial;
5ª cadeira – Álgebra (equações biquadradas, irracionais, logaritmos e suas principais aplicações – três aulas por semana);
6ª cadeira – Desenho a Mão Livre, Aplicado ao Comércio (duas aulas por semana);
7ª cadeira – Noções de Física, Química e História Natural (duas aulas por semana);
Aula de Mecanografia (três aulas por semana).
Quarto ano:
1ª cadeira – Matemáticas Aplicadas, compreendendo operações a longo prazo, precedidas do estudo de funções, binômios e séries; tipos de empréstimos, cálculo de probabilidades e seguros de coisas e vida;
2ª cadeira – Contabilidade Bancária e de Companhias de Seguro;
3ª cadeira – Contabilidade Pública (classificação da despesa e da receita)
4ª cadeira – Complementos de Física, química e História Natural Aplicadas ao Comércio (três aulas simultâneas por semana);
5ª cadeira – Noções de Direito Constitucional, Civil (pessoas, domínio e atos jurídicos) e Comercial (atos e sociedades mercantis);
6ª cadeira – Legislação de Fazenda Aduaneira e Prática Jurídico-Comercial;
7ª cadeira – Noções de Merceologia e Tecnologia Merceológica;
Aula Prática de Comércio;
Aula de Estenografia, métodos de classificação de papéis e sistema de fichas.
O currículo do Curso Superior, levando à graduação de Ciências Econômicas e Comerciais, foi o seguinte:
Primeiro ano:
1ª cadeira – Alemão, Italiano ou Espanhol;
2ª cadeira – Matemáticas Aplicadas às Operações Comerciais;
3ª cadeira – Geografia Comercial e Geografia Humana;
4ª cadeira – Tecnologia Industrial e Mercantil;
5ª cadeira – Contabilidade Administrativa, Agrícola e Industrial.
Segundo ano:
1ª cadeira – Alemão, Italiano ou Espanhol;
2ª cadeira – Obrigações de Direito Civil, Direito Comercial e Marítimo;
3ª cadeira – História do Comércio, da Agricultura e da Indústria;
5ª cadeira – Direito Constitucional e Administrativo; Ciência da Administração.
Terceiro ano:
1ª cadeira – Alemão, Italiano ou Espanhol;
2ª cadeira – Contabilidade Mercantil Comparada e Banco-Modelo
3ª cadeira – Direito Internacional, Diplomacia, História dos Tratados e Correspondência Consular e Diplomática;
4ª cadeira – Direito Industrial e Legislação Operária;
5ª cadeira – Psicologia Aplicada ao Comércio, noções de Arte Decorativa.
Em nível de hierarquia de ensino, portanto, o Curso de Contador – e até 1945 – era um curso de 2º grau, ou nível médio, à época dito curso secundário, que, até a década de 1940, só dava acesso às Faculdades de Ciências Econômicas, podendo os diplomados do Curso de Contador ingressar em outras Faculdades ou Escolas Superiores.
O Decreto (com força de lei) nº 20.158, de 30 de junho, que organiza o ensino comercial, regulamenta a profissão de Contador e dá outras providências, manteve esse ensino paralelo aos demais ramos de ensino. Assim é que, no Ministério da Educação, havia uma Diretoria-Geral no Ensino Superior, uma do Ensino Secundário e outra do Ensino Comercial. Mais tarde, deu-se um tratamento análogo a alguns ramos de ensino, com a criação de Diretorias-Gerais de Ensino Industrial, do Ensino Agrícola e do Ensino Normal.
Pela nova lei, o ensino técnico-comercial dos estabelecimentos reconhecidos oficialmente pelo Governo Federal passou a ter a seguinte estrutura:
– Curso de Admissão (facultativo), de duração de um ano;
– Curso Propedêutico, de duração de 3 anos, com acesso aos cursos técnicos;
– Cursos Técnicos: de Secretariado, de Guarda-Livros, de Administrador-Vendedor; de Atuário, de Perito-Contador;
– Curso Superior de Administração e Finanças, de duração de 3 anos, ao qual, até 1939, somente tinham acesso os Peritos-Contadores (mais tarde somente Contadores) e os Atuários;
– Curso elementar de auxiliar de escritório.
O curso propedêutico equivalia, num certo sentido, ao curso secundário, à época de duração de 5 anos (chegando, anos mais tarde, a 7 anos, 5 de ginásio e 2 de colégio e, depois, 4 mais 3).
Os cursos de Contador e Atuário, assim, de 1931 a 1945, ficaram num nível intermediário entre o curso secundário e os cursos superiores.
Apesar do nome – Curso Superior de Administração e Finanças – o diploma expedido era de Bacharel em Ciências Econômicas e, no caso de defesa de tese, o diplomado colava grau como Doutor em Ciências Econômicas, e muitos contadores e economistas vieram a conquistar esse título.
A seguir, apresentamos os currículos dos cursos de Contador e Superior de Administração e Finanças:
CURSO DE PERITO-CONTADOR
Primeiro Ano
– Contabilidade;
– Matemática Comercial;
– Direito Constitucional e Civil;
– Legislação Fiscal;
– Estenografia;
– Mecanografia.
Segundo Ano
– Contabilidade Mercantil;
– Matemática Financeira;
– Direito Comercial e Terrestre;
– Merceologia e Tecnologia Merceológica;
– Técnica Comercial e Processos de Propaganda;
– Economia Política e Finanças.
Terceiro Ano
– Contabilidade Industrial e Agrícola;
– Contabilidade Bancária;
– História do Comércio, Indústria e Agricultura;
– Prática do Processo Civil e Comercial;
– Seminário Econômico (complemento dos estudos de Economia Política e Finanças, com monografias obrigatórias sobre temas correlatos);
– Estatística.
CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (Bacharelado em Ciências Econômicas)
Primeiro Ano
– Contabilidade de Transportes;
– Matemática Financeira;
– Geografia Econômica;
– Direito Constitucional e Civil;
– Economia Política;
– Direito Comercial.
Segundo Ano
– Contabilidade Pública;
– Finanças e Economia Bancária;
– Direito Internacional Comercial;
– Ciência da Administração;
– Legislação Consular;
– Psicologia, Lógica e Ética.
Terceiro Ano
– Direito Administrativo;
– Política Comercial e Regime Aduaneiro Comparado;
– História Econômica da América e Fontes da Riqueza Nacional;
– Direito Industrial e Operário;
– Direito Internacional – Diplomacia – História dos Tratados – Correspondência Consular Diplomática;
– Sociologia.
Na conclusão desse Curso, o diploma expedido era de Bacharel em Ciências Econômicas, e o título de Professor, ou de Doutor em Ciências Econômicas, se defendesse tese perante a Congregação da Faculdade.
Os privilégios atribuídos aos Peritos-Contadores diplomados foram:
– verificações e exames periciais;
– nomeação ex-offício, pelos juízes, para o exame de livros exigidos pelo Código Comercial e bem assim para balanços e exames em falências e concordatas;
– conferência dos documentos que acompanharem a Juízo a petição de concordata ou falência;
– preferência no provimento do cargo de Fiscais de Bancos;
– escrita dos bens administrados por tutores e curadores e das regulações judiciais e extrajudiciais de avarias grossas ou comuns;
– exercício dos cargos de perito judicial, empregados da Fazenda, funcionário do Banco do Brasil e demais cargos para cujo exercício sejam indispensáveis conhecimentos de Contabilidade e que sejam preenchidos por concurso;
– preferência nas nomeações, e em igualdade de mérito e aplicação, para a promoção nas contabilidades, contadorias, intendências e tesourarias de todas as repartições federais, estaduais e municipais e das empresas concessionárias de serviços públicos;
– direito privativo de ser escolhido para os cargos de corretor, despachante, leiloeiro e outros agentes de comércio, previstos no Código Comercial e em outras leis.
Aos Bacharéis de Ciências Econômicas foi atribuído o privilégio do exercício dos cargos para diplomacia, adidos comerciais e cônsules.
Em 1939, a denominação do Curso de Perito-Contador foi mudada para Curso de Contador.
Em 1941, deixou de ser privilégio dos diplomados dos Cursos de Contador e Atuário o acesso às Faculdades de Ciências Econômicas, podendo qualquer concluinte do curso secundário ingressar nessas Faculdades mediante exame vestibular.
Finalmente, o Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, dispõe sobre o ensino Superior de Ciências Econômicas e Ciências Contábeis e Atuariais, preceituando o artigo 1º que o ensino, em grau superior, de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais se fará em dois cursos seriados, a saber:
– Curso de Ciências Econômicas;
– Curso de Ciências Contábeis e Atuariais.
A seriação das disciplinas nesses cursos, com duração de 4 anos, é a seguinte:
CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Primeira série
– Complementos de matemática;
– Economia Política;
– Formação de Preços (I);
– Contabilidade Geral;
– Instituições de Direito Público.
Segunda série
– Estrutura das Organizações Econômicas;
– Valor e Formação de Preços (II)
– Moeda e Crédito;
– Geografia Econômica;
– Estrutura e Análise de Balanços;
– Instituições de Direito Privado.
Terceira série
– Repartição da Renda Social;
– Comércio Internacional e Câmbios;
– Estatística Metodológica;
– História Econômica;
– Estrutura e Análise de Balanços;
– Instituições de Direito Privado.
Quarta série
– Evolução da Conjuntura Econômica;
– Política Financeira;
– História das Doutrinas Econômicas;
– Estudo Comparado dos Sistemas Econômicos;
– Estatística Econômica;
– Princípios de Sociologia Aplicados à Economia.
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS
Primeira série
– Análise Matemática;
– Estatística Geral e Aplicada;
– Contabilidade Geral;
– Ciência da Administração
– Economia Política.
Segunda série
– Matemática Financeira;
– Ciência das Finanças;
– Estatística Matemática e Demográfica;
– Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola;
– Instituições de Direito Público.
Terceira série
– Matemática Atuarial;
– Organização e Contabilidade Bancária;
– Finanças das Empresas;
– Técnica Comercial;
– Instituições de Direito Civil e Comercial.
Quarta série
1. Organização e Contabilidade de Seguros;
2. Contabilidade Pública;
3. Revisões e Perícia Contábil;
4. Instituições de Direito Social;
5. Legislação Tributária e Fiscal;
6. Prática de Processo Civil e Comercial.
Os Contadores e Atuários diplomados de acordo com a legislação anterior a 1945 passaram a gozar dos mesmos direitos que se asseguraram aos bacharéis em Ciências Contábeis e Atuariais diplomados pela nova lei.
Em 1949, é incorporada à Universidade do Brasil (hoje UFRJ) uma Faculdade, com o nome de Faculdade Nacional de Ciências Econômicas, depois denominada Faculdade de Economia e Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para manter os cursos da nova lei. Mais tarde, essa Faculdade, com o desdobramento do Curso de Ciências Contábeis e Atuariais, chegou a manter cinco cursos:
– Curso de Ciências Econômicas;
– Curso de Ciências Contábeis;
– Curso de Administração;
– Curso de Ciências Atuariais;
– Curso de Ciências Estatísticas;
Os dois últimos cursos vieram a ser transferidos para o Instituto de Matemática da UFRJ.
Atualmente, quase todas as Universidades Federais Possuem Cursos de Ciências Contábeis, além de Universidades privadas e Faculdades isoladas ou Federações de Faculdades, da iniciativa privada.
Com a adoção, no Brasil, do sistema de crédito, o Conselho Federal de Educação, para todos os cursos do ensino superior, baixa um currículo mínimo para cada curso e aprova, para cada Centro, Instituto ou Faculdade que mantém esse curso, as disciplinas que completam os créditos atribuídos a cada um deles.
Não há, assim, atualmente, no Brasil uniformidade de currículo para os Cursos de Ciências Contábeis.
A título de amostragem, apresentamos o currículo, do ano de 1985, do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Economia e Administração da UFRJ, com 8 períodos semestrais:
PERÍODO | DISCIPLINAS | Nº DE CRÉDITOS |
---|---|---|
1º | Direito I | 4 |
Introdução à Economia I | 6 | |
Sociologia | 4 | |
Matemática I | 6 | |
Métodos e Técnicas de Pesquisa | 4 | |
Educação Física Desportiva I | 1 | |
2º | Direito II | 4 |
Introdução à Economia II | 4 | |
Contabilidade I | 4 | |
Matemática II | 6 | |
Administração I | 6 | |
Educação Física Desportiva II | 1 | |
3º | Administração II | 6 |
Introdução à Economia III | 4 | |
Processamento de Dados | 6 | |
Contabilidade II | 4 | |
Estatística I | 4 | |
4º | Contabilidade Geral I | 4 |
Problemas Brasileiros I | 1 | |
Análise de Investimentos | 6 | |
Estatística II | 4 | |
Direito Tributário I | 4 | |
5º | Administração Financeira I | 6 |
Legislação do Trabalho | 4 | |
Contabilidade Geral II | 4 | |
Finanças Públicas | 4 | |
Direito Tributário II | 4 | |
6º | Contabilidade Pública | 4 |
Técnicas Comerciais e Documentação | 4 | |
Contabilidade Comercial | 4 | |
Administração Financeira II | 6 | |
Contabilidade de Custos I | 4 | |
Problemas Brasileiros | 1 | |
7º | Contabilidade Aplicada | 5 |
Planejamento Contábil | 6 | |
Contabilidade das sociedades por Ações I | 4 | |
Contabilidade de Custos II | 4 | |
Contabilidade de Seguros | 4 | |
8º | Auditoria | 6 |
Análise de Balanços | 4 | |
Contabilidade das Sociedades por Ações II | 4 | |
Orçamento | 6 | |
Contabilidade Bancária | 4 |