NOVA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO


REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ANUIDADES E MULTAS
(REDAM II)

            O Conselho Federal de Contabilidade autorizou, nos termos da sua Resolução CFC nº 1.360/11, que os débitos com vencimento até 31-10-11 sejam liquidados ou parcelados em condições especiais.

            O benefício abrange todos os débitos existentes até a referida data, inclusive os em cobrança judicial.

            As reduções se constituem de descontos escalonados sobre juros e multas, de acordo com a condição escolhida, conforme tabela abaixo:

Desconto sobre multas e juros
Condição
100,00%
Pagamento à vista
80,00%
2 a 6 parcelas
60,00%
7 a 12 parcelas
40,00%
13 a 24 parcelas
30,00%
25 a 36 parcelas

            Para quitação da pendência em cota única, a guia poderá ser enviada através de e-mail e poderá ser solicitada através do seguinte endereço: financeiro@crcrs.org.br.

            Na hipótese de ser escolhido o pagamento de forma parcelada, com opção por uma das condições previstas, o CRCRS deverá ser contatado para orientações sobre a formalização. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 cada.

            Esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail financeiro@crcrs.org.br, telefone (051) 3254-9400 ou diretamente na sede do CRCRS.