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NOVA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO
REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ANUIDADES E
MULTAS
(REDAM II)
O
Conselho Federal de Contabilidade autorizou, nos termos da sua Resolução
CFC
nº 1.360/11, que os débitos com vencimento até
31-10-11 sejam liquidados ou parcelados em condições
especiais.
O
benefício abrange todos os débitos existentes até
a referida data, inclusive os em cobrança judicial.
As
reduções se constituem de descontos escalonados sobre
juros e multas, de acordo com a condição escolhida,
conforme tabela abaixo: |
Desconto
sobre multas e juros |
Condição |
100,00%
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Pagamento
à vista |
80,00% |
2
a 6 parcelas |
60,00% |
7
a 12 parcelas |
40,00% |
13
a 24 parcelas |
30,00% |
25
a 36 parcelas |
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| Para
quitação da pendência em cota única,
a guia poderá ser enviada através de e-mail e poderá
ser solicitada através do seguinte endereço: financeiro@crcrs.org.br.
Na
hipótese de ser escolhido o pagamento de forma parcelada,
com opção por uma das condições previstas,
o CRCRS deverá ser contatado para orientações
sobre a formalização. O valor das parcelas não
poderá ser inferior a R$ 50,00 cada.
Esclarecimentos
podem ser obtidos através do e-mail financeiro@crcrs.org.br,
telefone (051) 3254-9400 ou diretamente na sede do CRCRS. |
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