Auditoria Interna
A Vice-presidência de Controle Interno do CFC, órgão executivo, em conjunto com a Vice-presidência de Controle Interno do CRCRS, têm por finalidade auxiliar no planejamento, supervisão, controle e avaliação da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Conselho quanto aos aspectos da integridade, adequação, legalidade, eficácia e demais princípios da Administração Pública. Desse modo, tem por objetivo promover a primazia da eficiência, eficácia e economicidade da gestão, avaliando se os recursos financeiros foram empregados de forma a atender o objetivo fim da entidade.
A Câmara de Controle Interno do CRCRS é composta pelo Vice-Presidente de Controle Interno, na qualidade de Coordenador, e por mais três Conselheiros eleitos pelo Plenário.
De acordo com o Regimento Interno, são atribuições da Vice-presidência de Controle Interno:
1. coordenar e integrar a Câmara de Controle Interno;
2. superintender a administração e serviços da Divisão de Contabilidade;
3. dar conhecimento ao Plenário do Boletim de Disponibilidade do CRCRS;
4. executar incumbências que lhe forem delegadas pela Presidência;
5. relatar, em Plenário, os pareceres proferidos pela Câmara de Controle Interno sobre a Prestação de Contas, os Balancetes mensais, os Balanços do Exercício, os pedidos de abertura de crédito, a Proposta Orçamentária e as Inversões Patrimoniais em geral, bem como as demais decisões exaradas na área de sua competência.
A Câmara de Controle Interno, no uso de suas atribuições, também emite pronunciamentos relativos às constatações elencadas no relatório de auditoria interna, a fim de reforçar a solicitação do cumprimento das recomendações expedidas pelas auditorias.
A Auditoria Interna do CFC, composta por funcionários efetivos, tem como finalidade examinar a integridade, a adequação e a eficácia dos controles internos e análise dos atos de gestão quanto aos aspectos orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional, emitindo relatórios e recomendações de medidas a serem tomadas e, quando necessário, apurando as irregularidades existentes.
Também avalia procedimentos, identifica fragilidades nos controles administrativos, possíveis danos que possam provocar e orientações para um melhor desempenho dos atos administrativos, técnicos e operacionais do Conselho.
Todos os trabalhos são norteados pelo Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs (Resolução CFC n.º 1.101/2007) e realizados pela equipe sediada em Brasília. As unidades auditadas são selecionadas com base na avaliação de risco realizada durante a elaboração do Plano de Auditoria Interna. Na programação de auditoria para a execução dos trabalhos, são identificados o tipo de auditoria, unidades, prazos, períodos e equipes que irão realizar as auditorias, podendo ser realizada por determinação regimental, por demandas específicas ou por denúncias.
Os programas de auditoria usualmente selecionados referem-se a análise da Estrutura Legal e Normas, Execução da Receita e Financeiro, Execução da Despesa, Licitações e Contratos, Bens patrimoniais, Plano de Trabalho e Orçamento – Avaliação dos Indicadores, Gestão de Pessoal e controles das atividades realizadas pelo Desenvolvimento Profissional, Registro e Fiscalização.
Exercício 2020:
O relatório de auditoria do CRCRS está disponibilizado no Portal da Transparência, assim como, o processo de prestação de contas e relatório de gestão no formato de relato integrado.
No link abaixo, você poderá visualizar o manual utilizado pelos auditores do Sistema CFC/CRCs na execução dos seus trabalhos: