O contador Eduardo Fank Saldanha foi empossado delegado regional do CRCRS em Santiago, em 27 de fevereiro.
Eduardo atua na área contábil desde 2007. É sócio de escritório de contabilidade e leciona contabilidade na URI – Campus Santiago.
Em função do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o CRCRS, a Famurs e o TCE, a professora Magda Brazil, coordenadora da Comissão de Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCRS, e o diretor Técnico do CRCRS, Décio Neves, reuniram-se, em 25 de fevereiro, com integrantes da equipe da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, sob a coordenação do professor Sandro Bergue, para acertarem detalhes operacionais do convênio, especialmente no que se refere a distribuição de tarefas aos ministrantes dos treinamentos, que são integrantes da Comissão de Estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
O Observatório Social de Porto Alegre (OSPOA) foi pauta de reunião realizada em 25 de fevereiro entre o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Mauro Pinheiro, o presidente do Observatório Social de Porto Alegre, Diogo Chamun, o presidente do Conselho Consultivo, Pedro Gabril Kenne da Silva, a vice-presidente Institucional e de Sustentabilidade do OSPOA, Marice Fronchetti, o coordenador executivo do OSPOA, Édson Garcia. O funcionamento, objetivos e operacionalidade foram apresentados ao presidente da Câmara, que imediatamente apoiou e incentivou, explicando que há necessidade da participação do cidadão na administração pública e que, segundo ele, é melhor que mais “olhos” se concentrem na gestão, no sentido de colaborar. Gabril salientou que o intuito do OSPOA é prevenir ações incorretas, que possam causar danos à sociedade, especialmente oriundas de processos licitatórios. O OSPOA visa o controle social da gestão pública. Os observatórios sociais fazem parte do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), desenvolvido pelo Sistema CFC/CRCs.
O presidente Chamun explicou que o OSPOA está em processo de capacitação dos voluntários e detalhou como a entidade civil deverá atuar, frisando que em caso de haver algum problema, o gestor será informado imediatamente para que tome as providências necessárias
Pedro Gabril Kenne da Silva, Marice Fronchetti, Mauro Pinheiro, Wolnei Prates, Diogo Chamun e Édson Garcia
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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário 2014 deverá ser entregue até o dia 27 de fevereiro. O atraso acarreta multa mínima de R$ 500,00 e para optantes do Simples Nacional o valor é de R$ 200,00. A atenção deve ser redobrada este ano, por que houve alteração nos limites dos valores totais pagos anualmente a serem declarados. Passou de R$ 76.985,10 para R$ 26.816,55, nos casos de lucros e dividendos pagos a partir de 1996 e de valores destinados a titular ou sócio de empresas de micro e pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de trabalho, e outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, além de pró-labore e aluguéis. O objetivo da DIRF é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica; o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos
pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Mais informações podem ser obtidas no manual de perguntas e respostas da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dirf2015/dirf2015perguntaserespostas.pdf)
Foi prorrogado o prazo para inscrições no curso de Pós-Graduação Especialização em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), em Caxias do Sul, que é uma parceria da Fadergs com o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS). O curso iniciará em 17 de abril, com aulas quinzenais, às sextas-feiras, das 18h às 22h, e aos sábados, das 8h30 às 17h30.
Profissionais com registro ativo no CRCRS têm 10% de desconto a partir da segunda parcela, nos pagamentos efetuados até a data do vencimento.
Mais informações e inscrições em www.fadergs.edu.br.
Em 23 de fevereiro, um número expressivo de profissionais da contabilidade participou do fórum de debate, realizado no auditório do CRCRS, com o objetivo de esclarecer aspectos referentes à entrega da declaração negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cuja data limite era 28 de fevereiro. Estão obrigados a efetuarem a declaração os profissionais que atuam na área contábil e organizações contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. Na declaração negativa, os profissionais da contabilidade que atuam nos segmentos citados devem comunicar a não ocorrência de transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf.
Foram convidados para debaterem o tema Diogo Chamun, presidente do Sescon/RS; Enory Spinelli, empresário contábil e ex-presidente do CRCRS; Luiz Fernando de Nóbrega, vice-presidente de Fiscalização do CFC; Moacir Carbonera, vice-presidente da Região Sul da Fenancon; e Glicério Bergesch, 1º vice-presidente Administrativo da Federacon. A mediação ficou por conta do vice-presidente de Fiscalização do CRCRS, Mário Karczeski.
Enory Spinelli abriu o debate falando de como surgiu a lei de lavagem de dinheiro no Brasil – Lei nº 9.613,que posteriormente foi alterada pela lei nº 12.683. Abordou também a necessidade do CFC de editar a Resolução nº 1.445 como forma de regulamentar a referida lei. Para Spinelli, contador não faz denúncia, apensa repassa informação negativa ou positiva. “Conheça bem o seu cliente”, aconselha.
Luiz Fernando: “Os esforços do Conselho Federal de Contabilidade têm sido no sentido de disseminar e conscientizar os profissionais da contabilidade sobre os efeitos da Resolução nº 1.445”. O vice-presidente de Fiscalização do CFC considera a lei de lavagem de dinheiro uma quebra de paradigma.
Carbonera afirmou que a Fenacon tem como objetivo principal simplificar a legislação e, portanto, as reivindicações, nesse sentido, devem ser encaminhadas à entidade.
Chamun disse que a lei de lavagem de dinheiro é impactante e suas condições devem ser amenizadas para evitar situações desconfortáveis para os profissional da contabilidade.
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o Conselho Regional de Contabilidade vai realizar evento no dia 10 de março, propondo um debate sobre os seguintes temas: a desigualdade de gênero nos Conselhos de Administração das Empresas Brasileiras – Uma análise à luz do fenômeno do teto de vidro, com o Contador Dr. Silvio Parodi; a importância da mulher para o mundo corporativo, com a sócia da KPMG e Contadora Carla Bellangero; e mulheres em ação, com professor do Instituto Educacional BM&FBOVESPA, José Alberto Netto Filho. O evento será no auditório do Sescon/RS (Rua Augusto Severo, 168 – bairro São João – Porto Alegre), das 13h30 às 18h. Inscrições gratuitas em www.crcrs.org.br.
O papel do Estágio Supervisionado Obrigatório no curso de graduação em Ciências Contábeis é o tema do Contabilidade em Debate desta semana, que vai ao ar, diariamente, às 11h30, 13h30 e 18h30, com apresentação de Luciano Biehl.
Bacharel em Ciências Contábeis, Maicon Saueressig; professor Sérgio Nikolay; apresentador Luciano Biehl e bacharéis Krissia Heidrich e Luis Saueressig discutem o papel do Estágio Supervisionado Obrigatório na qualificação dos futuros profissionais.
Os convidados são o professor Sérgio Nikolay, coordenador do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Taquara – FACCAT; e os bacharéis em Ciências Contábeis Krissia Heidrich, Maicon André Sauressig e Luis Saueressig.
Confira pela Rádio CRCRS Web, em www.crcrs.org.br.
A Prefeitura de Santana da Boa Vista publicou edital para suprir a vaga de técnico em contabilidade sem a exigência do registro no Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS). Notificada de que, conforme o Decreto-Lei nº 9295/46 e a Lei Estadual nº 14.540, é obrigatório que o candidato aprovado para a referida vaga seja registrado no CRCRS, alterou o edital fazendo constar tal requisito.